Justiça condena Mossoró por terceirizações
Decisão aponta falhas históricas na fiscalização de contratos terceirizados e determina mudanças estruturais na gestão municipal.
Foto: Secom/PMM A Justiça do Trabalho condenou o Município de Mossoró por falhas sistemáticas e históricas na fiscalização de contratos de prestação de serviços terceirizados. A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Mossoró, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN).
As investigações apontaram que a omissão do poder público resultou em reiteradas violações de direitos trabalhistas, como atrasos salariais, ausência de recolhimento do FGTS e indícios de ingerência político-partidária nas contratações de empresas terceirizadas.
Medidas obrigatórias e prazo de adequação
A sentença determina que o município implemente, no prazo máximo de 180 dias, um plano de ação para regularizar a fiscalização dos contratos. Entre as medidas exigidas pela Justiça estão:
- Criação de um programa de integridade e compliance;
- Atualização do manual de fiscalização, conforme a Lei nº 14.133/2021;
- Adoção de mecanismos para prevenir conflitos de interesse;
- Proibição de indicações políticas nas terceirizações.
Cobrança de valores e multa diária
O Município de Mossoró também deverá inscrever em dívida ativa e iniciar a cobrança dos valores pagos nos últimos cinco anos em condenações trabalhistas decorrentes de irregularidades envolvendo empresas terceirizadas.
Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição indicada pelo MPT.
Indenização por dano moral coletivo
Além das obrigações administrativas, a Justiça condenou o município ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos com atuação em Mossoró, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e homologação judicial.
Entendimento da Justiça
Na decisão, a juíza do Trabalho Lisandra Cristina Lopes classificou a atuação do município como meramente formal e ineficaz, caracterizando culpa in vigilando. Segundo a magistrada, a omissão permitiu a repetição das irregularidades ao longo dos anos, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública ajuizada em 2015.
O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha, responsável pelo caso, destacou que a sentença serve de alerta aos municípios potiguares sobre a necessidade de profissionalizar a gestão e a fiscalização dos contratos públicos.
Segundo ele, o MPT continuará monitorando o cumprimento da decisão e utilizará o precedente para incentivar a adoção de boas práticas administrativas, evitando fraudes trabalhistas e o uso indevido de recursos públicos para arcar com condenações judiciais.





COMENTÁRIOS