Passagem intermunicipal mais cara no RN
Reajuste médio de 4,26% começa a valer nesta terça (15) e atinge linhas da Grande Natal.
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte autorizou o reajuste das tarifas do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros. A medida foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor nesta terça-feira (15), impactando diretamente as linhas rodoviárias e semiurbanas da Região Metropolitana de Natal.
De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do RN, o aumento médio nas linhas de característica rodoviária é de 4,26%. O reajuste foi aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente e leva em consideração a elevação dos custos operacionais, como inflação e acordos coletivos do setor.
O órgão destacou ainda que a atualização busca equilibrar a sustentabilidade do sistema com o impacto financeiro sobre os usuários, evitando reajustes mais elevados.
Novos valores por faixa de distância
Nas linhas semiurbanas da Grande Natal, organizadas no chamado Anel II, permanece o modelo de cobrança por quilometragem. Com isso, as tarifas passam a variar entre R$ 5,75 e R$ 10,00, conforme a distância percorrida.
Algumas linhas tiveram valores definidos individualmente. É o caso da linha entre Natal e São José de Mipibu (via túnel da UFRN), que passa a custar R$ 8,80. Já a linha Natal – Barra do Rio (via Contendas) terá tarifa de R$ 7,30.
Integração com o transporte urbano
A portaria mantém a integração entre o sistema intermunicipal e o transporte urbano de Natal. A tarifa do Anel I continua vinculada ao valor técnico da capital.
Caso haja aumento na passagem urbana, o DER deverá reajustar automaticamente o valor do Anel II (nível 1), mantendo uma diferença mínima de 5% entre as tarifas.
Cálculo das tarifas
Outro ponto definido é o coeficiente quilométrico utilizado no cálculo das tarifas. Para vias asfaltadas, o valor foi fixado em R$ 0,2758210 por quilômetro nos serviços convencionais, parâmetro que influencia principalmente as linhas mais longas, como as do Anel III.
As regras também passam a valer para o transporte opcional regular, que deverá seguir os mesmos valores do sistema convencional quando houver equivalência de trajeto.
A nova portaria revoga normas anteriores e atualiza os critérios tarifários do transporte intermunicipal no estado.





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