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Extremoz,26/04/2026

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    Pacientes podem acionar Justiça para garantir imunoterapia

    Especialista explica que negativa do SUS ou planos de saúde não impede o acesso a tratamentos modernos contra o câncer, desde que haja indicação médica e critérios legais.


    Pacientes podem acionar Justiça para garantir imunoterapia

    Pacientes diagnosticados com câncer que enfrentam a negativa do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de planos de saúde para tratamentos modernos, como a imunoterapia, podem recorrer à Justiça para garantir o acesso aos medicamentos. A orientação é do advogado Dr. Luan Vieira, representante do Escritório Mylena Leite Advocacia, que atua na área de Direito da Saúde.

    Apesar dos avanços da medicina, muitos brasileiros ainda encontram dificuldades para iniciar terapias inovadoras, principalmente quando os medicamentos não foram incorporados oficialmente às listas do SUS. Segundo o especialista, a negativa administrativa não significa ausência de direito ao tratamento.

    “O paciente não está pedindo um favor, está exercendo um direito garantido pela Constituição. Quando há prescrição médica e necessidade comprovada, o Estado pode ser obrigado judicialmente a fornecer o medicamento”, explica Dr. Luan Vieira.

    Um dos principais desafios está no tempo necessário para que novos medicamentos sejam avaliados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). Esse processo pode levar anos, criando um intervalo crítico entre a recomendação médica e o início do tratamento adequado.

    Nesse cenário, a imunoterapia tem se destacado como uma das maiores evoluções no combate ao câncer. Diferente da quimioterapia tradicional, que pode atingir células saudáveis, a técnica estimula o próprio sistema imunológico do paciente a identificar e combater células cancerígenas com maior precisão, aumentando as chances de resposta ao tratamento em determinados tipos de tumor.

    De acordo com o especialista, o fator tempo é decisivo no tratamento oncológico. A demora no acesso ao medicamento pode comprometer diretamente o prognóstico do paciente.

    “No tratamento contra o câncer, cada dia conta. Quando há negativa administrativa, é fundamental buscar orientação jurídica rapidamente para avaliar as medidas cabíveis”, afirma o advogado.

    A Justiça brasileira já possui entendimento consolidado sobre o fornecimento de medicamentos fora das listas do SUS, desde que sejam atendidos alguns critérios, como prescrição médica fundamentada, comprovação da eficácia do tratamento e ausência de alternativa terapêutica disponível na rede pública.

    Outro recurso possível é a chamada tutela de urgência, que permite decisões judiciais rápidas. Em muitos casos, essa medida possibilita o início do tratamento em poucos dias, mesmo antes da conclusão definitiva do processo.

    Além dos pacientes atendidos pelo SUS, usuários de planos de saúde também podem recorrer ao Judiciário quando há negativa de cobertura para tratamentos essenciais, especialmente quando há indicação médica clara e justificativa clínica.

    Segundo Dr. Luan Vieira, o desconhecimento ainda é um dos maiores obstáculos enfrentados por pacientes e familiares.

    “Muitas pessoas desistem do tratamento por acreditarem que não têm direito ou por não saberem que existe um caminho jurídico possível. Informação, nesse momento, pode salvar vidas”, destaca.

    O tema tem ganhado relevância no país diante do alto custo das terapias inovadoras, que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais por aplicação, tornando inviável o acesso sem apoio do poder público ou decisão judicial.

    Para mais informações, dicas e conteúdos sobre direito à saúde, o público pode acompanhar o perfil do escritório no Instagram: @mylenaleiteadvocacia.




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